A observância das normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos resulta na exclusão:
- A)do tributo e dos juros de mora da penalidade
Incorreta: o tributo não é excluído pela observância da norma complementar.
- B)do tributo, dos juros de mora, além da correção monetária
Incorreta: também não se exclui o próprio tributo.
- C)da penalidade, dos juros e da responsabilidade tributária
Incorreta: a alternativa fala em responsabilidade tributária, mas o CTN menciona penalidade, juros e atualização da base de cálculo.
- D)da penalidade, dos juros de mora e da atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo
Correta: reproduz a proteção prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN.
Gabarito: D
Segundo o CTN, quem observa normas complementares da legislação tributária fica protegido contra penalidades, juros de mora e atualização monetária da base de cálculo do tributo. Essa observância não elimina o tributo devido; ela afasta encargos decorrentes da orientação administrativa seguida.