O contribuinte, ao ser notificado para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano de 2025, deve observar as regras previstas na legislação e, ainda, que:
- A)a base de cálculo do Imposto é o valor venal do imóvel e a atualização do valor monetário deve ser realizada por lei em sentido formal editada antes da realização do lançamento
Incorreta: mera atualização monetária da base pode ser feita por ato infralegal, se não exceder índices oficiais; aumento real exige lei.
- B)poderá alegar a ausência de responsabilidade pelo pagamento do IPTU, pois adquiriu a propriedade do imóvel em 2022 e sempre o alugou para terceiros
Incorreta: proprietário do imóvel continua contribuinte, ainda que alugue o bem a terceiros.
- C)o fato gerador ocorre em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento e o pagamento pode ser em cota única ou em parcelas
Correta: o fato gerador anual é em 1º de janeiro, com pagamento em cota única ou parcelas conforme regra municipal.
- D)o pedido de revisão do lançamento pode ser protocolado a qualquer momento e suspende a exigibilidade do crédito tributário
Incorreta: revisão não pode ser pedida a qualquer tempo e não suspende automaticamente a exigibilidade fora das hipóteses legais.
Gabarito: C
O IPTU é lançado anualmente e costuma ter como marco do fato gerador o dia 1º de janeiro do exercício. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, e o pagamento pode ser disciplinado pela lei municipal em cota única ou parceladamente.