Acerca dos empréstimos compulsórios e do atual regramento constitucional, é correto afirmar que
- A)compete aos estados e ao Distrito Federal, que devem instituí-los por meio de emenda às respectivas constituições, para o custeio de investimentos urgentes.
Errada, porque estados e Distrito Federal não têm competência para instituir empréstimos compulsórios, e a forma indicada também não é emenda às constituições estaduais.
- B)a competência para sua instituição é privativa da União, que deverá fazê-lo por meio de lei complementar e apenas para o atendimento de situações específicas previstas na Constituição Federal de 1988.
Certa, pois a competência é privativa da União, a instituição depende de lei complementar e só é admitida nas hipóteses do art. 148 da Constituição.
- C)compete à União, aos estados e ao Distrito Federal, que devem instituí-los por meio de lei complementar, para o custeio de investimentos urgentes ou em caso de guerra externa.
Errada, porque a competência não é compartilhada com estados e Distrito Federal, embora a exigência de lei complementar esteja correta.
- D)compete exclusivamente à União, que deverá instituí-los por meio de lei complementar, e osrecursos provenientes de sua arrecadação poderão ser aplicados de maneira discricionária pelo presidente da República e não serão repartidos com os outros entes da Federação.
Errada, porque a competência é da União, mas a cobrança não pode ser tratada com tanta discricionariedade e os recursos ficam vinculados à finalidade constitucional e legal da instituição.
- E)compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, que devem instituí-los por meio de emenda às respectivas constituições ou leis orgânicas, para o custeio de investimentos urgentes ou em caso de guerra externa.
Errada, porque municípios não podem instituir empréstimos compulsórios e não há previsão de criação por emenda às leis orgânicas.
Gabarito: B
Os empréstimos compulsórios são tributos especiais, cobrados pela União, com uma lógica meio curiosa: o Estado arrecada agora, mas a ideia é devolver depois, conforme a lei instituidora. Por isso, eles não nascem de um capricho qualquer do governo; a Constituição fechou bem a porta para evitar abuso. O fundamento está no art. 148 da Constituição Federal de 1988. A União só pode instituí-los por lei complementar e apenas em duas hipóteses: para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, desde que haja lei complementar autorizando. Repare no detalhe que a banca gosta de testar: a competência é privativa da União, não de estados, DF ou municípios. Além disso, a cobrança não se faz por emenda constitucional, nem por lei ordinária. O nome parece de empréstimo, mas juridicamente é tributo, e bem controlado pela Constituição. Por isso, a alternativa B está correta: ela acerta a competência da União, o instrumento normativo exigido e as situações constitucionalmente previstas. É o tipo de questão em que trocar a esfera de competência ou o tipo de lei já derruba a resposta.