Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item. O Decreto n.º 9.580/2018 isenta certos rendimentos recebidos por pessoa física da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, como é o caso do vale‑cultura e do valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.
- C)Certo
Correta. O item corresponde ao RIR/2018, que exclui da tributacao pelo IRRF o vale-cultura e os valores de assistencia medica, hospitalar e dentaria pagos ou ressarcidos pelo empregador.
- E)Errado
Incorreta. Não há tributacao desses valores como rendimento sujeito ao IRRF quando enquadrados nas hipóteses de isencao ou não tributacao previstas no RIR/2018.
Gabarito: C
O RIR/2018 trata determinados valores recebidos por pessoa fisica como isentos ou não tributaveis. Entre os rendimentos originarios do trabalho e assemelhados, entram o valor recebido a titulo de vale-cultura e o valor dos serviços medicos, hospitalares e dentarios mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em beneficio dos empregados. Por isso esses valores não compoem a base de cálculo do IRRF.