No que se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de um imposto de competência dos estados que também pode incidir sobre imóveis localizados em áreas rurais.
Errada, porque o IPTU é de competência dos Municípios e incide sobre propriedade urbana, não sobre imóveis em área rural.
- B)Na determinação da base de cálculo do IPTU, leva-se em consideração o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel.
Errada, pois a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, sem incluir o valor de bens móveis mantidos no local.
- C)O referido imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Certa, porque a CF/88 autoriza a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel no art. 156, § 1º, I.
- D)De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), não é possível estabelecer alíquotas diferentes de IPTU em razão da localização e do uso do imóvel.
Errada, porque a Constituição permite, sim, alíquotas diferentes de IPTU em razão da localização e do uso do imóvel.
Gabarito: C
O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou seja, sobre imóveis situados em zona urbana. A regra está no art. 156, I, da CF/88 e nos arts. 32 e seguintes do CTN. Em prova, o ponto central é lembrar que o IPTU é tributo típico do Município, não dos estados, e não alcança imóvel rural, que em regra se relaciona ao ITR. Outro detalhe importante: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não o valor de bens móveis que estejam dentro dele. O tributo olha para o imóvel em si, como terreno e construção, não para a mobília da sala ou o carro na garagem. O CTN trata isso com bastante clareza no art. 33. O gabarito está na alternativa C porque a Constituição permite expressamente a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel. Isso está no art. 156, § 1º, I, da CF/88. Então, quanto maior o valor venal, maior pode ser a alíquota, respeitando a lógica constitucional do imposto. Vale guardar também que a CF autoriza alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, então a banca costuma misturar isso para confundir. Ou seja, o IPTU pode ter tratamento tributário variado sem problema, desde que haja base constitucional e observância da legalidade.