Acerca do cabimento do mandado de segurança em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
- A)Cabe contra lei que estipule sanção de que é destinatário direto o impetrante, preventiva ou repressivamente.
Certa, porque o mandado de segurança pode ser usado contra lei que impõe sanção diretamente ao impetrante, de forma preventiva ou repressiva.
- B)Cabe contra lei em tese.
Errada, porque mandado de segurança não cabe contra lei em tese, conforme a Súmula 266 do STF.
- C)Cabe contra lançamento de ofício, mas apenas preventivamente.
Errada, porque lançamento de ofício pode ser impugnado por MS também de modo repressivo, não apenas preventivo.
- D)Cabe contra lei que majore tributo de que é contribuinte direto o impetrante, mas apenas repressivamente.
Errada, porque a tese da mera majoração de tributo não autoriza, por si só, MS repressivo nessa formulação.
- E)Cabe contra lançamento por homologação, mas apenas repressivamente.
Errada, porque lançamento por homologação pode ser discutido por MS em outras hipóteses, e a limitação "apenas repressivamente" torna a assertiva incorreta.
Gabarito: A
O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder, inclusive no campo tributário. A base está no art. 5º, LXIX, da CF e na Lei 12.016/2009. O ponto-chave é que ele não cabe contra lei em tese, porque aí ainda não existe ato concreto nem lesão individualizada. A Súmula 266 do STF resume bem essa ideia. Mas existe uma exceção importante na prática: se a lei traz uma sanção diretamente dirigida a você, com efeito imediato ou ameaça concreta de aplicação, o mandado de segurança pode ser usado tanto de forma preventiva quanto repressiva. Isso ocorre porque, nesse caso, não se está atacando a lei de maneira abstrata, e sim uma situação jurídica concreta gerada pela própria norma. A jurisprudência admite essa impugnação quando a norma produz lesão direta ao impetrante. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a hipótese em que a lei impõe sanção ao destinatário direto e autoriza a impetração do mandado de segurança, antes ou depois da aplicação da penalidade. Em matéria tributária, essa lógica aparece com frequência quando a norma cria restrições ou penalidades que atingem de imediato o contribuinte. Guarde a ideia de prova: MS não é ação para discutir lei em abstrato, mas pode ser usado quando a lei já encosta no seu direito de forma concreta. Em concurso, essa diferença entre "lei em tese" e "norma com efeito direto sobre o impetrante" faz toda a diferença.