No que se refere aos princípios tributários, assinale a alternativa correta.
- A)A capacidade contributiva, destinada exclusivamente ao legislador, constitui apenas um critério de justiça fiscal capaz de fundamentar tratamento tributário diferenciado, de modo a ser considerado como promotor, e não violador, da isonomia.
Errada, porque a capacidade contributiva não é destinada exclusivamente ao legislador e também não se limita a um simples critério de justiça fiscal, já que possui força vinculante para orientar a tributação.
- B)A capacidade contributiva apresenta-se como um critério de comparação, garantindo apenas a igualdade horizontal em relação à graduação do ônus de todos os tributos.
Errada, porque a capacidade contributiva não se limita à igualdade horizontal nem à graduação de todos os tributos, tendo aplicação mais clara nos impostos e também projeção em outras hipóteses.
- C)Decorre do princípio da capacidade colaborativa que o Estado exija das pessoas que colaborem com a tributação à vista da sua efetiva capacidade para agir, no sentido de viabilizar, simplificar ou tornar mais efetivas a fiscalização e a arrecadação tributárias, sem que tenham, para tanto, de se desviar das suas atividades ou de suportar demasiados ônus ou demasiadas restrições às suas liberdades.
Certa, pois descreve a capacidade colaborativa como dever de cooperação do contribuinte com a fiscalização e arrecadação, dentro de limites razoáveis e sem ônus excessivo.
- D)O princípio da segurança jurídica constitui, em verdade, um subprincípio do princípio do Estado de direito, porque dele derivam outros valores a serem promovidos na linha de desdobramento da sua concretização.
Errada, porque a segurança jurídica é princípio constitucional autônomo e também um dos pilares do Estado de Direito, mas a redação simplifica indevidamente essa relação.
- E)O princípio da igualdade tributária estabelece que todos os cidadãos devem se sujeitar ao pagamento dos mesmos tributos, sem qualquer diferenciação ou ônus diverso entre eles.
Errada, porque igualdade tributária não exige cobrança idêntica de tributos para todos, e sim tratamento isonômico conforme diferenças relevantes entre os contribuintes.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca mistura princípios tributários parecidos no nome, mas bem diferentes na função. A capacidade contributiva, prevista no art. 145, § 1º, da CF, orienta que os impostos sejam graduados conforme a possibilidade econômica do contribuinte. Em outras palavras, quem pode mais, contribui mais, e isso ajuda a concretizar a isonomia material, não a violá-la. Já a ideia de capacidade colaborativa aparece na doutrina para explicar que o Estado pode exigir do contribuinte comportamentos que facilitem a fiscalização e a arrecadação, desde que isso seja compatível com a sua efetiva capacidade de colaborar, sem excessos. É um raciocínio muito ligado a deveres instrumentais, como prestar informações e emitir documentos fiscais, mas sem transformar o cidadão em uma máquina de fazer o trabalho do Fisco. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente essa lógica de cooperação razoável entre contribuinte e Administração Tributária, com limite na onerosidade e nas restrições indevidas. As demais opções tropeçam ao restringir demais a capacidade contributiva, ao confundir igualdade com uniformidade absoluta ou ao simplificar em excesso a segurança jurídica. Em provas, lembre da fórmula: igualdade tributária não significa tratar todo mundo igualzinho, e sim tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. No Direito Tributário, esse é o tipo de detalhe que faz a banca sorrir e a questão cair.