Tributo é toda prestação
- A)pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo não é prestação facultativa e também não pode constituir sanção de ato ilícito.
- B)pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, decorrente ou não de sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo não decorre de sanção por ato ilícito; isso é característica de multa, não de tributo.
- C)não pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo é prestação pecuniária, não uma obrigação não pecuniária.
- D)pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certa, pois repete o conceito do art. 3º do CTN quase literalmente.
- E)pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por decreto do chefe do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada, porque tributo é instituído em lei, e não por decreto do chefe do Executivo.
Gabarito: D
A definição de tributo está no art. 3º do Código Tributário Nacional: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou seja, tributo não é pagamento facultativo, não nasce de punição e não pode ser criado por decreto. Ele existe porque a lei manda, e a Administração apenas executa, sem liberdade para escolher se cobra ou como cobra. O ponto central aqui é a palavra "compulsória": se surgiu a obrigação tributária válida, você não escolhe pagar ou não pagar como numa compra comum. Também é importante lembrar que tributo não é multa. Multa é sanção por ato ilícito; tributo é cobrança por ocorrência do fato gerador previsto em lei, como renda, propriedade ou consumo. Por isso, o gabarito é a alternativa D, que reproduz praticamente a definição legal do CTN. Ela traz os elementos corretos: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou equivalente, sem caráter de sanção, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa vinculada. Em concurso, essa é uma definição clássica que a banca adora trocar por palavras traiçoeiras, como "facultativa", "decorrente de sanção" ou "instituída por decreto". Bastou entrar um desses desvios, a frase já sai da definição do CTN.