A respeito da inscrição de débitos na Dívida Ativa, nos Conselhos Regionais de Biologia, assinale a alternativa correta.
- A)A inscrição na Dívida Ativa será precedida da lavratura de auto de infração.
Errada, porque o auto de infração pode integrar a apuração do débito, mas não substitui o processo administrativo exigido para a inscrição em Dívida Ativa.
- B)A inscrição na Dívida Ativa será precedida de portaria do presidente do Conselho Federal de Biologia.
Errada, pois a inscrição não depende de portaria do presidente do Conselho Federal de Biologia, e sim da regular constituição do crédito em procedimento administrativo.
- C)A inscrição na Dívida Ativa será precedida de processo administrativo.
Certa, porque a inscrição na Dívida Ativa deve ser precedida de processo administrativo, com formação regular do crédito e observância do devido processo legal.
- D)A inscrição na Dívida Ativa será precedida de notificação judicial do devedor.
Errada, porque notificação judicial do devedor não é requisito para a inscrição em Dívida Ativa; a exigência é administrativa, não judicial.
- E)A inscrição na Dívida Ativa será precedida de publicação de edital, em jornal de circulação nacional, intimando o devedor para pagamento.
Errada, pois edital em jornal de circulação nacional não é condição para inscrição em Dívida Ativa e não substitui o processo administrativo.
Gabarito: C
A inscrição em Dívida Ativa não acontece no impulso, no susto e muito menos por simples vontade da autarquia. Antes disso, é preciso que o crédito esteja constituído de forma regular, com contraditório e possibilidade de defesa do devedor. Em outras palavras: primeiro vem o processo administrativo, depois a inscrição. Isso vale especialmente quando o débito nasce de cobrança feita por conselho profissional, como os Conselhos Regionais de Biologia. A lógica é bem simples: a Administração precisa apurar o débito, garantir ciência ao interessado e formar um crédito certo, líquido e exigível. Só depois disso é que a dívida pode ser inscrita e, se necessário, cobrada judicialmente por execução fiscal. Esse encadeamento protege o devido processo legal e evita inscrição prematura. Por isso, o gabarito é a letra C. A afirmação está alinhada com o regime jurídico da cobrança administrativa dos conselhos profissionais, em que a inscrição em Dívida Ativa deve ser antecedida de processo administrativo. Não basta edital solto, nem notificação judicial, nem auto de infração isolado sem a formação regular do crédito. Na prática de prova, pense assim: Dívida Ativa exige formalidade, e formalidade aqui não é enfeite, é requisito de validade da cobrança. Se a banca quiser testar sua atenção, ela vai trocar o processo administrativo por atos apressados ou por providências que pertencem a outra fase da cobrança.