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Direito Tributário · QUADRIX · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto à obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Na obrigação tributária, vale lembrar a lógica básica do CTN: a obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, enquanto a obrigação acessória é um dever instrumental, como emitir nota, escriturar livros ou entregar declarações. Ela não é pagamento de dinheiro, e sim um comportamento imposto pela lei para facilitar a fiscalização e a arrecadação. Isso está no art. 113, §§ 1º e 2º, do CTN. O ponto mais importante para esta questão é que a obrigação acessória pode existir mesmo sem uma obrigação principal já concretizada, porque ela decorre da legislação e acompanha a atividade do contribuinte ou responsável. Em outras palavras: você pode ter dever de fazer ou não fazer algo mesmo antes de haver tributo a pagar naquele caso específico. O CTN deixa isso claro ao tratar a obrigação acessória como autônoma em relação ao pagamento. Por isso, o gabarito é a letra D: as obrigações tributárias acessórias não dependem necessariamente da existência de uma obrigação principal. Elas podem surgir por imposição legal e são cobradas como deveres de colaboração com o Fisco. Se forem descumpridas, a consequência é converter-se em obrigação principal relativamente à multa, conforme o art. 113, § 3º, do CTN. As demais alternativas misturam conceitos clássicos: a principal não é só tributo, mas também penalidade pecuniária; a acessória não envolve pagamento; convenção particular não altera sujeito passivo perante a Fazenda, salvo exceções legais; e capacidade tributária passiva não depende de capacidade civil, porque o CTN admite inclusive incapazes como sujeitos passivos.

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