No que se refere às competências tributárias dos entes federativos, expressamente dispostas nos artigos de 145 a 156 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)Os municípios não poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Errada: os municípios podem, sim, instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme o art. 149-A da CF.
- B)Os municípios poderão instituir contribuições de intervenção em seu domínio econômico.
Errada: contribuição de intervenção no domínio econômico, a CIDE, é tributo de competência da União, não dos municípios.
- C)Compete aos estados a instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Errada: o IPTU é de competência dos municípios, conforme o art. 156, I, da Constituição Federal.
- D)Os municípios não poderão, em nenhuma hipótese, instituir empréstimos compulsórios.
Certa: empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da CF, então o município não pode instituí-los.
- E)Os municípios poderão instituir taxas sobre o exercício de poder de polícia, as quais poderão ter base de cálculo própria para impostos.
Errada: municípios podem instituir taxas pelo poder de polícia, mas elas não podem ter base de cálculo própria de imposto, por vedação do art. 145, § 2º, da CF.
Gabarito: D
A Constituição distribui a competência tributária entre União, estados, DF e municípios, e cada ente só pode criar os tributos que a própria Constituição autoriza. No caso dos municípios, a lista é bem conhecida: IPTU, ITBI, ISS, além de taxas e contribuição para custeio da iluminação pública. Ou seja, nada de inventar tributo fora do desenho constitucional. O gabarito é a letra D porque empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da Constituição Federal. Município não pode instituir esse tipo de exação em hipótese alguma, porque não recebeu essa competência do texto constitucional. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica: o ente local não pode avançar para área reservada à União. Vale lembrar ainda que taxas podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviço público específico e divisível, conforme o art. 145, II. Só que elas não podem ter base de cálculo própria de imposto, por força do art. 145, § 2º. Então a questão mistura conceitos para ver se você escorrega no detalhe. Resumo de prova: município tem competência tributária própria, mas limitada. Se a Constituição não autorizou, não existe milagre arrecadatório.