Acerca da inscrição de débitos na Dívida Ativa, nos Conselhos Regionais de Biologia, assinale a alternativa correta.
- A)O fato gerador das anuidades de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é a sua inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia, mas a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais não constitui condição de legitimidade do exercício profissional.
Incorreta. Acerta o fato gerador, mas nega a relevância da pontualidade para a legitimidade do exercício profissional.
- B)O fato gerador das anuidades de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é a sua inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia e a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional.
Correta. A inscrição é o fato gerador das anuidades e o pagamento pontual integra a regularidade para o exercício profissional.
- C)O fato gerador das anuidades de pessoas físicas é a sua inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia, ao passo que o fato gerador das anuidades das pessoas jurídicas é a sua constituição e o seu registro na Junta Comercial.
Incorreta. Para pessoas jurídicas, a alternativa troca indevidamente o fato gerador por constituição/registro na Junta Comercial.
- D)O fato gerador das anuidades de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é o exercício da profissão ou das atividades privativas de biólogo e a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional.
Incorreta. O fato gerador não é o exercício efetivo da profissão ou atividade, mas a inscrição no conselho.
- E)O fato gerador das anuidades de pessoas físicas é a obtenção de diploma de bacharel ou licenciado em biologia e a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional.
Incorreta. A obtenção do diploma, por si só, não é o fato gerador da anuidade perante o Conselho Regional de Biologia.
Gabarito: B
Nas anuidades dos Conselhos Regionais de Biologia, o fato gerador é a inscrição da pessoa física ou jurídica no conselho. Além disso, a pontualidade no pagamento das anuidades é tratada pela norma específica como condição de legitimidade do exercício profissional perante o sistema CFBio-CRBio.