A definição de tributo tem origem legal, constando do art. 3.º da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). De acordo com essa norma, assinale a alternativa correta quanto às características essenciais do tributo.
- A)O tributo é uma prestação pecuniária compulsória.
Correta, porque o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, exatamente como dispõe o art. 3.º do CTN.
- B)O tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.
Errada, porque a cobrança do tributo ocorre por atividade administrativa plenamente vinculada, e não discricionária.
- C)O tributo poder ser instituído por decreto do Poder Executivo.
Errada, porque tributo só pode ser instituído por lei, não por decreto do Poder Executivo.
- D)O tributo pode ser utilizado para a punição de atos ilícitos.
Errada, porque tributo não pode servir como sanção por ato ilícito; essa função é da multa.
- E)A instituição de tributo prescinde da participação do Poder Legislativo.
Errada, porque a instituição de tributo depende de lei em sentido formal, com participação do Poder Legislativo.
Gabarito: A
O art. 3.º do CTN traz a definição clássica de tributo, muito cobrada em prova: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras: tributo não é escolha do contribuinte, não é multa e não nasce de “jeitinho” do Executivo, porque precisa de lei. A banca costuma explorar cada pedacinho dessa definição como se fosse quebra-cabeça. Por isso, a alternativa A está correta: tributo é, sim, uma prestação pecuniária compulsória. “Pecuniária” quer dizer em dinheiro ou valor equivalente, e “compulsória” significa obrigatória, independentemente da vontade do sujeito passivo. Esse é o primeiro grande traço do tributo no CTN. As demais assertivas tentam confundir você com ideias opostas ao conceito legal. O tributo não pode ser sanção por ilícito, porque isso é multa; não pode ser criado por decreto, porque exige lei; e a cobrança não é discricionária, mas vinculada. É aquele tipo de questão em que basta lembrar a fórmula do art. 3.º e a prova deixa de parecer um bicho de sete cabeças.