No que se refere à Lei n.° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item. O valor de alçada para fins de cabimento de apelação em execução fiscal é aferido, corrigido, na data de propositura da execução.
- C)Certo
Correta. O STJ fixou que o valor de alcada corrigido deve ser aferido na data da propositura da execução fiscal.
- E)Errado
Incorreta. A afericao não e deslocada para momento posterior do processo; usa-se a data inicial da execução.
Gabarito: C
Para aplicar o art. 34 da LEF, o limite de 50 ORTN foi convertido pela jurisprudencia do STJ em valor historico corrigido. Esse valor de alcada deve ser observado na data da propositura/distribuicao da execução fiscal, pois e nesse momento que se verifica o cabimento de apelacao.