Considere a seguinte situação hipotética: A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo ajuizou execução fiscal em 04/09/2024, de uma certidão de dívida ativa, referente à cobrança de ISS, constituído definitivamente no dia 07/05/2018, de uma empresa sediada no município. Vale ressaltar que no dia 08/06/2020 a empresa realizou o parcelamento do débito reconhecendo a dívida, tendo o acordo sido rescindido por descumprimento em 05/04/2021. Nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA acerca da referida assertiva: (FONTE: Código Tributário Nacional, art. 174)
- A)A execução fiscal está prescrita desde 07/05/2023.
Errada: desconsidera a interrupção/suspensão decorrente do parcelamento.
- B)A execução fiscal não está prescrita, tendo em vista o reconhecimento do débito pelo devedor interrompe a prescrição.
Correta: o reconhecimento do débito pelo devedor impede reconhecer prescrição na data do ajuizamento.
- C)Considerando que o prazo prescricional do processo administrativo é de 3 anos e a interrupção da prescrição pelo parcelamento, a execução fiscal está prescrita desde 05/04/2024.
Errada: não há prazo prescricional administrativo de 3 anos aplicável como descrito.
- D)A execução fiscal somente prescreverá em 05/04/2025.
Errada: a data indicada não corresponde ao prazo quinquenal reiniciado após o parcelamento.
Gabarito: B
A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, mas a prescrição é interrompida por ato inequívoco do devedor que reconheça o débito, como o parcelamento. Rescindido o parcelamento em 05/04/2021, a execução ajuizada em 04/09/2024 não estava prescrita.