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Direito Tributário · PS Concursos · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Há, no texto constitucional, regras voltadas à divisão da competência tributária e definição dos fatos que podem ser tributos por cada um dos entes políticos. São elas que definem quem tributa o quê. Essas regras estão previstas em diversos dispositivos constitucionais. Sendo assim, analise a tabela abaixo: Tributo: Ente: 1. Empréstimos compulsórios União 2. Contribuição de Iluminação Pública Municípios e DF 3. Contribuições para seguridade União 4. Contribuições para regime próprio de previdência União, Estados, DF e Municípios Assinale a alternativa com a informação CORRETA:

Gabarito: E

A questao cobra competencia tributaria constitucional, isto e, quem pode instituir cada especie tributaria. No Brasil, essa divisao nao fica no chute: ela vem direta da Constituicao, principalmente nos arts. 148, 149, 149-A e 195, alem dos dispositivos sobre regime proprio de previdencia no art. 149, §1º, e art. 40. O item 1 esta certo porque os emprestimos compulsorios sao tributo de competencia exclusiva da Uniao, previstos no art. 148 da CF. Ja o item 2 tambem esta correto: a contribuicao para custeio da iluminacao publica, a famosa CIP, pode ser instituida por municipios e pelo Distrito Federal, conforme art. 149-A. O item 3 tambem bate com a Constituicao, pois as contribuicoes sociais para a seguridade social sao de competencia da Uniao, nos termos do art. 195. E o item 4 fecha a conta: as contribuicoes para o custeio do regime proprio de previdencia social dos servidores podem ser cobradas pela Uniao, Estados, DF e Municipios, cada qual em relacao ao seu regime, conforme a logica do art. 149, §1º, combinada com o art. 40. Por isso, como todos os enunciados da tabela estao corretos, o gabarito e a alternativa E. Em prova, esse tema costuma exigir que voce memorize a especie tributaria junto com o ente competente, porque a banca troca os entes para ver se voce escorrega.

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