Segundo a legislação tributária vigente, compete aos municípios instituir impostos sobre:
- A)Propriedade Territorial Rural (ITR).
Errada, porque o ITR é imposto de competência da União, nos termos do artigo 153, VI, da Constituição.
- B)Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Certa, porque o IPTU é imposto municipal previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal.
- C)Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
Errada, porque o IOF é imposto federal, de competência da União, conforme o artigo 153, V, da Constituição.
- D)Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
Errada, porque o ITCMD é imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, previsto no artigo 155, I, da Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal separa bem quem pode cobrar o quê no sistema tributário. Quando a questão fala em imposto municipal, a dica mais segura é lembrar do artigo 156 da CF, que lista os impostos de competência dos municípios. Entre eles está o IPTU, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Ou seja, se o imóvel fica em área urbana, a cobrança é do município, e não da União nem do estado. Aqui, o gabarito é a letra B porque o IPTU é exatamente um imposto municipal previsto no artigo 156, I, da Constituição. É o clássico tributo sobre casa, apartamento, terreno urbano e afins. Em prova, esse é um dos favoritos da banca porque confunde com outros impostos parecidos no nome, mas de competência diferente. Vale guardar a lógica simples: ITR é da União, IOF é da União, ITCMD é dos estados e do Distrito Federal, e IPTU é dos municípios. Se você organizar por ente federativo, a questão fica bem menos assustadora. No fim, é quase um jogo de separação de caixas: cada imposto no seu quadradinho constitucional.