Conforme expressa previsão do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), assinale a alternativa correta sobre as garantias e os privilégios de crédito tributário:
- A)A multa tributária, na falência, prefere tanto os créditos quirografários quanto os subordinados.
Errada, porque a multa tributária não recebe esse tratamento amplo de preferência na falência como afirmado, havendo disciplina legal mais restritiva para sua cobrança no concurso falimentar.
- B)O juiz pode determinar a indisponibilidade de bens e direitos do executado, em momento anterior à citação, para que se previna a garantia do juízo no âmbito da execução fiscal.
Errada, porque a indisponibilidade de bens e direitos na execução fiscal não pode ser decretada antes da citação; a medida pressupõe a formação válida da relação processual e o não pagamento pelo executado.
- C)Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são considerados créditos extraconcursais.
Certa, porque o art. 188, I, do CTN classifica como extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
- D)A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo gravados por ônus 'real, incluídos os considerados por força da lei civil como absolutamente impenhoráveis, responde pelo pagamento do crédito tributário.
Errada, porque o art. 184 do CTN exclui da responsabilidade patrimonial os bens e rendas legalmente declarados absolutamente impenhoráveis.
Gabarito: C
Essa questão mistura duas ideias clássicas do crédito tributário: a regra da preferência do Fisco e as exceções trazidas pela falência. No CTN, o crédito tributário tem forte proteção, mas isso não significa que ele passe por cima de tudo em qualquer situação. O art. 184 do CTN diz que a totalidade dos bens e rendas do devedor responde pelo crédito tributário, mas exclui os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Então, nada de achar que o Fisco pode avançar até sobre o que a própria lei blindou expressamente. No tema da falência, a regra fica ainda mais específica. O art. 188, I, do CTN prevê que os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são créditos extraconcursais. Em português de prova: nasceram durante a falência, recebem tratamento fora do concurso de credores, o que aumenta bastante a relevância da cobrança. Por isso o gabarito é a letra C. Ela está exatamente de acordo com o CTN. As demais alternativas tentam confundir você com expressões parecidas, mas escorregam no detalhe legal, que é justamente o tipo de detalhe que banca adora cobrar. Quem lê rápido cai; quem lê com CTN aberto passa sorrindo.