A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I. A destinação legal do produto de sua arrecadação. II. A denominação e demais características formais adotadas pela lei. III. A descrição legal de seu fato gerador. Está (ão) CORRETO (S):
- A)Somente o item II.
Errada, porque o item II também é irrelevante para definir a natureza jurídica do tributo, então não pode ficar sozinho.
- B)Somente o item III.
Errada, porque o item III não é irrelevante: a descrição legal do fato gerador é justamente o elemento central para identificar o tributo.
- C)Somente os itens I e II.
Certa, porque a destinação da arrecadação e a denominação/formalidades da lei não definem a natureza do tributo, conforme o art. 4º do CTN.
- D)Os itens I, II, III e IV.
Errada, porque essa opção fala em item IV, mas o enunciado só traz três itens, além de não corresponder ao comando da questão.
Gabarito: C
A ideia central aqui vem do art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é definida pelo fato gerador da obrigação, e não pelo nome que a lei deu nem pelo destino do dinheiro arrecadado. Em outras palavras, o que manda é a substância do tributo, não a maquiagem jurídica que ele recebe. Por isso, a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para classificar o tributo. Também não importa a denominação escolhida pela lei, nem outras características formais. Se a lei chamar de uma coisa, mas o fato gerador mostrar outra realidade, prevalece o que acontece no mundo dos fatos. Já a descrição legal do fato gerador não é irrelevante, porque justamente ela ajuda a identificar a natureza do tributo. Então o item III está errado, e isso derruba qualquer alternativa que o inclua. Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, o que confirma o gabarito C.