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Direito Tributário · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da competência tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, está correto:

Gabarito: C

Competência tributária é o poder que a Constituição dá para criar tributos. E aqui mora uma pegadinha clássica: a competência, em regra, nasce com o ente político e não sai passeando por aí. O CTN deixa isso bem claro no art. 7: a competência tributária é indelegável, embora a pessoa jurídica de direito público possa atribuir a outra apenas funções administrativas, como arrecadar, fiscalizar ou executar atos ligados ao tributo. Ou seja, uma coisa é criar o tributo, outra é mexer no caixa e no controle. Não confunda as duas. A alternativa correta é a letra C porque o art. 6, parágrafo único, do CTN diz que, quando a receita de um tributo é distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, isso não desloca a competência legislativa: ela continua pertencendo ao ente a quem a Constituição atribuiu a competência. Em bom português: dividir a arrecadação não significa dividir o poder de legislar. O tema é muito cobrado com frases trocadas de lugar: o examinador mistura competência tributária com capacidade tributária ativa e tenta fazer você achar que arrecadar ou receber receita é o mesmo que instituir tributo. Não é. Competência é legislativa; capacidade é administrativa. Essa distinção resolve muita questão. Então, quando aparecer uma alternativa dizendo que o ente pode delegar competência para outro, desconfie. E quando falar em distribuição de receita, lembre que isso não muda quem pode editar a lei tributária.

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