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Direito Tributário · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, enquanto sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Sendo assim, considere as afirmativas a seguir: I. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. II. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. III. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Gabarito: A

No CTN, a lógica da obrigação tributária é bem organizada: primeiro você identifica quem é o sujeito passivo e depois verifica se a obrigação é principal ou acessória. Na obrigação acessória, o sujeito passivo é simplesmente a pessoa obrigada às prestações que constituem seu objeto, como emitir nota, declarar informações ou escriturar livros. Isso está no art. 122 do CTN. Já na obrigação principal, o sujeito passivo pode ser contribuinte ou responsável. Contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Responsável é quem, mesmo sem ser o contribuinte, passa a dever o tributo por expressa previsão legal. Essa diferença está no art. 121, parágrafo único, incisos I e II, do CTN. Por isso, a afirmativa II está errada, porque ela trocou os conceitos: relação pessoal e direta com o fato gerador caracteriza contribuinte, não responsável. As afirmativas I e III estão corretas, e é exatamente isso que faz o gabarito ser a letra A. Em prova, a banca adora essa inversão de rótulos para ver se você tropeça no básico.

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