De acordo com o Código Tributário Nacional, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, enquanto sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Sendo assim, considere as afirmativas a seguir: I. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. II. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. III. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
- A)Somente as afirmativas I e III estão corretas.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, que são as compatíveis com o CTN. A I reproduz o art. 122 do CTN ao dizer que o sujeito passivo da obrigação acessória é quem deve cumprir prestações instrumentais; a III também está de acordo com o art. 121, parágrafo único, II, pois responsável é quem, sem ser contribuinte, responde por força de lei. A II está incorreta porque descreve o contribuinte, já que a relação pessoal e direta com o fato gerador é do art. 121, parágrafo único, I.
- B)Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Esta alternativa afirma que somente as afirmativas II e III estariam corretas. O problema é que a II troca os conceitos: quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador é o contribuinte, não o responsável, conforme o art. 121, parágrafo único, I, do CTN. Além disso, ela deixa de incluir a I, que está correta ao definir o sujeito passivo da obrigação acessória no art. 122.
- C)Somete as afirmativas I e II estão corretas.
Aqui se sustenta que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. A I realmente está certa, porque o CTN, no art. 122, define o sujeito passivo da obrigação acessória como a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. Já a II está errada, pois a relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador caracteriza o contribuinte, e não o responsável; por isso, a III também deveria ser considerada correta.
- D)Somente a afirmativa III está correta.
Esta alternativa diz que somente a afirmativa III está correta. A III efetivamente corresponde ao art. 121, parágrafo único, II, do CTN, segundo o qual responsável é quem, sem ser contribuinte, tem a obrigação decorrente de disposição expressa de lei. O erro é desconsiderar a I, que também está correta ao reproduzir a definição legal do sujeito passivo da obrigação acessória no art. 122.
Gabarito: A
No CTN, a lógica da obrigação tributária é bem organizada: primeiro você identifica quem é o sujeito passivo e depois verifica se a obrigação é principal ou acessória. Na obrigação acessória, o sujeito passivo é simplesmente a pessoa obrigada às prestações que constituem seu objeto, como emitir nota, declarar informações ou escriturar livros. Isso está no art. 122 do CTN. Já na obrigação principal, o sujeito passivo pode ser contribuinte ou responsável. Contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Responsável é quem, mesmo sem ser o contribuinte, passa a dever o tributo por expressa previsão legal. Essa diferença está no art. 121, parágrafo único, incisos I e II, do CTN. Por isso, a afirmativa II está errada, porque ela trocou os conceitos: relação pessoal e direta com o fato gerador caracteriza contribuinte, não responsável. As afirmativas I e III estão corretas, e é exatamente isso que faz o gabarito ser a letra A. Em prova, a banca adora essa inversão de rótulos para ver se você tropeça no básico.