Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) em seu artigo 5° os tributos são classificados em:
- A)Impostos, Taxas e Receitas Correntes.
Errada, porque receitas correntes não são espécie tributária e o CTN não inclui 'receitas' na classificação do artigo 5º.
- B)Taxas, Contribuições de Melhoria e Receitas de Capital.
Errada, porque receitas de capital também pertencem ao direito financeiro, e não à classificação de tributos do CTN.
- C)Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Certa, porque reproduz fielmente a classificação do artigo 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- D)Contribuição de Melhoria, Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Errada, porque mistura contribuição de melhoria com receitas correntes e receitas de capital, que não são espécies de tributos.
Gabarito: C
O Código Tributário Nacional, no artigo 5º, traz a classificação clássica dos tributos em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É a famosa tríade que costuma aparecer em prova como uma lista decorada, então vale guardar sem inventar moda. Se a questão fala em CTN, pense primeiro no texto da lei, porque a banca adora misturar isso com outras receitas do Estado para confundir você. O imposto é cobrado sem que haja uma atuação estatal direta ligada ao contribuinte, como ocorre no IPTU ou no IR. A taxa, por sua vez, nasce de um serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia. Já a contribuição de melhoria surge quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte. Por isso, a alternativa C está correta: ela repete exatamente o que o artigo 5º do CTN diz. As demais trocam tributos por expressões que não pertencem à classificação tributária do CTN, como receitas correntes e receitas de capital, que são categorias de direito financeiro, não de direito tributário. Em prova, essa troca de assunto é a casca de banana clássica.