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Direito Tributário · Prefeitura de Tijucas · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

É correto afirmar acerca da Execução Fiscal:

Gabarito: D

A execução fiscal é o procedimento usado pela Fazenda para cobrar crédito inscrito em dívida ativa, e a Lei 6.830/1980 (LEF) tem regras bem próprias. Aqui, a pegadinha é misturar conceitos da execução em geral com a lógica mais “rígida” da cobrança tributária. Mas não caia nisso: a jurisprudência e a lei admitem algumas defesas do executado e também algumas formas de pagamento e garantia menos traumáticas do que parece. O ponto central da questão está na alternativa D. Na execução fiscal, o executado pode pagar a parte da dívida que entende incontroversa e garantir o restante, isto é, o saldo devedor. A ideia é simples: se não há discussão sobre uma parcela, não faz sentido travar tudo por causa do que ainda está sendo discutido. Isso é compatível com a lógica de economia processual e com a disciplina da LEF. As demais alternativas tentam te fazer escorregar em detalhes clássicos: existe exceção de pré-executividade em hipóteses admitidas pela jurisprudência do STJ; a CDA pode ser emendada ou substituída até a sentença para corrigir vícios, mas não para trocar o sujeito passivo; e, em execução por carta precatória, os embargos são apreciados pelo juízo da execução, não pelo deprecado. Já a inicial da execução fiscal não precisa, como regra, vir com memória de cálculo sob pena de indeferimento, porque o título executivo é a própria CDA, que já traz os elementos essenciais do crédito.

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