Assinale a alternativa correta acerca da competência tributária.
- A)Os municípios possuem competência privativa para instituir taxas, contribuições de melhorias e contribuição previdenciária sobre os rendimentos de seus servidores.
Errada, porque municípios não têm competência para instituir contribuição previdenciária sobre rendimentos de servidores, já que essa contribuição é disciplinada no âmbito constitucional próprio do ente instituidor do regime previdenciário.
- B)Desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros tributos, os municípios poderão instituir imposto residual.
Errada, porque imposto residual não é competência dos municípios; a Constituição reserva essa possibilidade à União, por meio de lei complementar, e com requisitos específicos do art. 154, I, da CF.
- C)Por meio de lei complementar, a competência tributária ativa poderá ser delegada para outra pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a lei complementar pode delegar capacidade tributária ativa, mas não a competência tributária propriamente dita, que é indelegável por ser fixada pela Constituição.
- D)O não exercício da competência tributária não extingue o direito de exercê-la a qualquer tempo pelo ente político tributante.
Certa, porque o não exercício da competência tributária não extingue o poder de tributação do ente, que pode exercê-lo posteriormente sem perder essa atribuição.
- E)Sob pena de renúncia de receita, o exercício da competência tributária é obrigatório pelo ente político.
Errada, porque o exercício da competência tributária não é obrigatório; a inércia do ente não gera, por si só, renúncia de receita, nem extingue a competência.
Gabarito: D
Competência tributária é o poder que a Constituição entrega a cada ente para criar tributos por lei. Em regra, essa competência é constitucionalmente fixada, indelegável quanto ao poder de instituir o tributo, e deve ser respeitada nos limites da Constituição e do CTN. O ponto central da questão está na ideia de que o ente político pode simplesmente não usar sua competência hoje e ainda assim mantê-la para o futuro. Isso é exatamente o que diz o CTN: o não exercício da competência tributária não a defere a outra pessoa jurídica de direito público nem faz o ente perder o poder de exercê-la depois. Em outras palavras: se o município não criou certo tributo agora, isso não vira convite para outro ente ocupar o espaço, nem apaga o poder de instituí-lo depois. Por isso a letra D está correta. O texto legal é bem direto ao afirmar que o não exercício da competência tributária não extingue o direito de exercê-la a qualquer tempo pelo ente competente. A lógica é simples: competência tributária não é prazo de validade, é um poder constitucional. Só cuidado para não confundir com capacidade tributária ativa, que é outra conversa: essa sim pode ser delegada para arrecadar, fiscalizar e executar atividades administrativas. Resumo de prova: competência tributária é para instituir tributo; capacidade tributária ativa é para cobrar/administrar. A banca adora misturar as duas para ver se você tropeça no detalhe.