Qual a multa prevista para as pessoas, físicas ou jurídicas, que infringirem dispositivo da legislação tributária do Município, para os quais não tenham sido especificadas penalidades próprias?
- A)100 UFRM;
Incorreta. A multa genérica não é de 100 UFRM.
- B)200 UFRM;
Incorreta. 200 UFRM é prevista para embaraçar ou dificultar a ação fiscal.
- C)300 UFRM;
Correta. A multa aplicável é de 300 UFRM.
- D)400 UFRM.
Incorreta. 400 UFRM não é o valor previsto nesse dispositivo.
Gabarito: C
O Código Tributário de Bombinhas prevê multa de 300 UFRM para pessoas físicas ou jurídicas que infringirem dispositivo da legislação tributária municipal sem penalidade própria especificada.