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Direito Tributário · Prefeitura de Bombinhas · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos:

Gabarito: B

O CTN traz no art. 3º o conceito de tributo: uma prestação pecuniária compulsória, prevista em lei, que não é punição por ato ilícito e é cobrada por atividade administrativa vinculada. Em prova, o ponto mais cobrado depois disso é saber quais são as espécies tributárias expressamente listadas no CTN. Pelo art. 5º do CTN, os tributos se dividem em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É isso que a banca quer quando pergunta o que “integra tributos” nesse dispositivo. Ou seja, não é qualquer cobrança estatal que entra no pacote, mas apenas essas três espécies previstas no código. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a redação do art. 5º do CTN. Imposto é tributo sem contraprestação direta; taxa surge pelo exercício do poder de polícia ou por serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize o imóvel. Então, se a questão citar o art. 5º do CTN, você já pode pensar: trio clássico do CTN. O resto costuma ser mistura de outras figuras jurídicas ou de tributos previstos na Constituição, mas que não entram nessa formulação específica do código.

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