A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou ascensão física, localizado na zona urbana do Município são as hipóteses de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Sobre o IPTU é correto afirmar que:
- A)O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no último dia de outubro.
Errada, porque o fato gerador do IPTU não ocorre no último dia de outubro.
- B)O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no último dia de dezembro.
Errada, porque o IPTU não tem fato gerador no último dia de dezembro.
- C)O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no dia primeiro de dezembro.
Errada, porque o fato gerador do IPTU não ocorre em 1º de dezembro.
- D)O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no dia primeiro de janeiro.
Certa, pois o IPTU tem fato gerador anual em 1º de janeiro, considerando a situação do imóvel nessa data.
Gabarito: D
O IPTU é o imposto cobrado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. A regra clássica do CTN, no art. 34, liga o tributo a quem tem essa relação com o imóvel, e a apuração costuma ser feita com base na situação existente no início do exercício. Aqui está o ponto que a banca quer: o fato gerador do IPTU ocorre anualmente no dia 1º de janeiro. Em outras palavras, o município olha quem era o sujeito passivo naquela data para cobrar o imposto daquele exercício. A lógica é simples: bateu a virada do ano, o IPTU já nasceu para aquele imóvel urbano. Por isso, a alternativa D está correta. As demais trocam a data do fato gerador por datas aleatórias de fim de ano, o que não corresponde à disciplina do IPTU no CTN nem à prática tributária consolidada. Em provas, vale guardar esta imagem: IPTU é imposto anual, vinculado ao imóvel urbano, e a data-chave para o fato gerador é o primeiro dia do ano. Se a questão vier com outra data, desconfie forte.