Como se denomina o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte?
- A)Contribuição de Melhoria;
Errada, porque a contribuição de melhoria exige obra pública que gere valorização imobiliária, ou seja, há atividade estatal específica.
- B)Contribuição Social;
Errada, porque a contribuição social tem destinação vinculada e não se define por uma situação independente de atuação estatal específica.
- C)Empréstimo Compulsório;
Errada, porque o empréstimo compulsório só pode ser instituído em hipóteses constitucionais específicas e não corresponde à definição do enunciado.
- D)Imposto.
Certa, porque o imposto é justamente o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, nos termos do art. 16 do CTN.
Gabarito: D
A questão está pedindo a espécie tributária cuja cobrança não depende de uma atuação específica do Estado em favor do contribuinte. Em outras palavras: o Estado não precisa prestar um serviço direto, fazer uma obra ou executar uma atividade individualizada para que o tributo exista. Basta que ocorra o fato gerador previsto em lei. Esse é exatamente o caso do imposto. Pelo art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. É o tributo mais “seco e direto” da lista: ocorreu o fato gerador, nasceu a obrigação, sem vínculo com uma contraprestação estatal específica. Já as outras espécies têm alguma ligação com atuação do Estado. A contribuição de melhoria surge por obra pública que valoriza o imóvel, o empréstimo compulsório depende de hipóteses constitucionais específicas, e as contribuições sociais têm destinação vinculada a finalidades determinadas. Por isso elas não se encaixam na definição do enunciado. Então, o gabarito é mesmo a letra D. Se a questão fala em situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, pense imediatamente no conceito legal de imposto. É a definição clássica que cai bastante em prova e costuma aparecer quase com a redação do CTN.