As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal, aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores:
- A)25% do valor devido, nos casos de mera inadimplência;
Errada, porque 25% não corresponde ao percentual previsto para mera inadimplência nesse dispositivo e a questão pede a regra específica do art. 37, inciso I.
- B)65% do valor devido nos casos de reincidência de conduta;
Errada, porque 65% por reincidência não é o percentual indicado no enunciado para a multa de ofício ligada ao descumprimento da obrigação principal.
- C)100% do valor devido, inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação;
Certa, porque o art. 37, inciso I, prevê multa de 100% do valor devido quando a inadimplência decorre de dolo, fraude ou simulação.
- D)150% em qualquer caso.
Errada, porque 150% não é o percentual previsto no Código Tributário Municipal para esse caso e extrapola o texto legal mencionado.
Gabarito: C
Multa de ofício é a penalidade aplicada pela própria Administração quando o contribuinte descumpre a obrigação tributária principal, ou seja, quando deixa de pagar o tributo corretamente. Em regra, o que pesa aqui é a gravidade da conduta: mera inadimplência costuma receber tratamento mais brando, mas quando há dolo, fraude ou simulação, a punição sobe de patamar. Isso faz sentido porque o sistema tributário diferencia o simples atraso do comportamento esperto demais para o seu próprio bem. No caso cobrado, o enunciado aponta exatamente o inciso I do art. 37 do Código Tributário Municipal, que prevê multa de 100% do valor devido quando a inadimplência decorre de dolo, fraude ou simulação. É uma resposta típica de prova: a banca troca os percentuais para ver se você lê a lei com atenção e não vai no modo automático. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz a hipótese mais grave prevista no dispositivo municipal. Em Direito Tributário, a penalidade deve observar a legalidade estrita, então o percentual exato da lei é o que importa aqui, não uma ideia genérica de “multa alta”.