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Direito Tributário · Prefeitura de Barra Longa · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são formas de:

Gabarito: C

No Direito Tributário, prescrição e decadência são aqueles prazos que fazem o tempo agir como um fiscal silencioso: se a Fazenda perde o momento certo, o crédito não fica vivo para sempre. O CTN trata isso como causa de extinção do crédito tributário, no art. 156, V. Ou seja, quando ocorre decadência ou prescrição, o crédito deixa de subsistir juridicamente. A decadência, em linhas gerais, é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento, porque o Fisco deixou passar o prazo para lançar. Já a prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. Em ambos os casos, o efeito que interessa para a questão é o mesmo: extinguem o crédito tributário. Por isso, o gabarito é a letra C. O CTN é bem direto nesse ponto, e a banca costuma cobrar a literalidade do art. 156, V, sem muita cerimônia. Se você lembrar que decadência e prescrição encerram a vida do crédito, a questão fica resolvida.

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