É um tributo de competência municipal:
- A)ITBI;
Certa: o ITBI é tributo de competência municipal, previsto no art. 156, II, da Constituição Federal.
- B)IPVA;
Errada: o IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos municípios.
- C)ITCD;
Errada: o ITCD/ITCMD é, em regra, tributo de competência estadual, ligado à transmissão causa mortis e doação.
- D)ICMS.
Errada: o ICMS é imposto estadual, previsto no art. 155, II, da Constituição Federal.
Gabarito: A
Quando a questão fala em competência tributária, a primeira coisa é lembrar da repartição feita pela Constituição. Cada ente federativo tem seus próprios tributos, e isso evita a famosa confusão de “quem cobra o quê”. No caso dos municípios, a Constituição Federal, no art. 156, lista os tributos municipais, entre eles o ITBI, que é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos, por ato oneroso. Ou seja, se a pergunta é sobre tributo de competência municipal, o ITBI entra direto no radar. Ele é cobrado pelo município onde o imóvel está situado, e não por Estado ou União. Isso cai muito em prova porque o nome do imposto parece “mais técnico” do que realmente é, mas a lógica é simples: transmissão onerosa de imóvel entre vivos, município no comando. As outras siglas são clássicas pegadinhas de repartição de competência. IPVA e ICMS são tributos estaduais, enquanto o ITCD (ou ITCMD, conforme a nomenclatura adotada) também é, em regra, de competência estadual. Então, na prática, a banca quer ver se voce sabe identificar a titularidade correta sem misturar os entes. Resumo de prova: ITBI é municipal, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal. Se aparecer transferência onerosa de imóvel, pense no município antes de qualquer outra opção. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente.