Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra Longa os contribuintes que não estiverem com o exercício de sua atividade empresarial devidamente regularizado ou com inconsistências em dados ou informações sobre matérias efetivamente tributárias ou complementares perante o município sujeitam-se às seguintes prerrogativas da Fazenda Pública, dentre outras previstas em outros instrumentos normativos, exceto:
- A)Comunicação de orientação ou advertência, assim considerada como mero ato de gestão, sem efeitos sobre a denúncia espontânea;
Correta, pois a comunicação de orientação ou advertência é uma medida administrativa compatível com a fiscalização tributária.
- B)Notificação fiscal, por meio de ação judicial, ou instrumento autônomo com o mesmo fim, com afastamento da denúncia espontânea;
Errada, porque notificação fiscal é ato administrativo e não pode ser descrita como feita por ação judicial, tornando a alternativa a exceção.
- C)Multas;
Correta, já que a aplicação de multas é uma consequência típica do descumprimento de obrigações tributárias.
- D)Adoção de medidas específicas do Regime Nacional Diferenciado, Simplificado e Favorecido de Recolhimento de Tributos - Simples Nacional, na forma da legislação de regência.
Correta, pois o Município pode adotar providências ligadas ao Simples Nacional conforme a legislação aplicável.
Gabarito: B
A questão trata das medidas que a Fazenda Pública municipal pode adotar quando o contribuinte está com a atividade empresarial irregularizada ou com dados tributários inconsistentes. Em situações assim, o Município pode aplicar providências administrativas para orientar, advertir, multar e até adotar medidas ligadas ao regime do Simples Nacional, conforme a legislação de regência. A ideia central é simples: se o cadastro ou a situação fiscal do contribuinte está bagunçada, o Fisco pode agir para corrigir, cobrar e regularizar. Essas providências costumam aparecer no Código Tributário Municipal como instrumentos de fiscalização e organização da arrecadação, sem que isso signifique automaticamente a prática de medida judicial. Por isso, a alternativa B está correta como gabarito da questão, porque traz uma formulação incompatível com a lógica jurídica e administrativa dessas prerrogativas. "Notificação fiscal, por meio de ação judicial" não faz sentido técnico: notificação fiscal é ato administrativo, enquanto ação judicial é medida do Poder Judiciário. Misturar as duas coisas torna a alternativa a exceção pedida no enunciado. Em resumo: orientação, advertência, multa e providências relacionadas ao Simples Nacional são instrumentos possíveis. Já a ideia de notificação fiscal feita por ação judicial destoa do regime jurídico tributário municipal e denuncia a pegadinha da banca.