A Funerária Alfa, com sede e prestando serviços exclusivamente no Município X, pretende compensar créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Com seu pedido negado administrativamente em 01/01/2025, a Funerária Alfa impetrou mandado de segurança em 15/04/2025, requerendo liminar para compensação dos créditos. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a liminar deverá ser:
- A)Indeferida, pois foi superado o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
Incorreta. Entre 01/01/2025 e 15/04/2025 não se passaram mais de 120 dias.
- B)Indeferida, uma vez que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
Correta. Compensação de créditos tributários não pode ser deferida por liminar.
- C)Deferida, considerando que a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.
Incorreta. Liminar não extingue crédito tributário.
- D)Deferida, pelo fato de ser inconstitucional dispositivo que proíba a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários.
Incorreta. A vedação à liminar para compensação tributária é admitida pela jurisprudência.
Gabarito: B
A compensação tributária não pode ser concedida por liminar em mandado de segurança, conforme entendimento consolidado do STJ. O prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias, e no caso narrado ele ainda não havia expirado.