Em relação às disposições finais e transitórias do Código Tributário Nacional, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (_) Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. (_) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- A)C - C - E.
Errada, porque a terceira afirmativa também está correta segundo o art. 210 do CTN.
- B)E - E - C.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas não são falsas; ambas estão previstas expressamente no CTN.
- C)C - C - C.
Certa, pois as três afirmativas reproduzem corretamente as regras do CTN sobre Fazenda Pública e contagem de prazos.
- D)E - E - E.
Errada, porque as três assertivas estão corretas, então não há como a sequência ser toda errada.
Gabarito: C
Aqui a banca foi bem literal com o CTN, e isso costuma cair exatamente assim: texto seco, sem muita firula. Nas disposições finais e transitórias, o Código traz regras bem específicas sobre como interpretar expressões e como contar prazos no âmbito tributário. Ou seja, às vezes a questão não cobra conceito abstrato, mas a simples leitura da lei. A primeira afirmativa está correta porque o CTN diz expressamente que a expressão "Fazenda Pública", quando usada sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso está no art. 185 do CTN. É uma regra de interpretação legal para evitar dúvida quando a lei menciona apenas "Fazenda Pública". A segunda também está correta. O art. 210 do CTN determina que os prazos fixados na lei ou na legislação tributária são contínuos, excluindo-se na contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Então não há pausa por fim de semana ou feriado na contagem em si, salvo regra específica. A terceira igualmente está certa, ainda pelo art. 210: os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Em resumo: a contagem é contínua, mas o começo e o fim precisam respeitar o expediente normal. Por isso a sequência correta é C - C - C.