Em relação às disposições finais e transitórias do Código Tributário Nacional, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( ) Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. ( ) Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
- A)C - C - E.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas também estão corretas, então a sequência não pode ser C - C - E.
- B)E - E - C.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas, então não há como a sequência ser E - E - C.
- C)C - C - C.
Certa, porque as três assertivas reproduzem fielmente o art. 210 do CTN.
- D)E - E - E.
Errada, porque as três afirmativas são verdadeiras, então a sequência não pode ser E - E - E.
Gabarito: C
As disposições finais e transitórias do CTN trazem regras bem práticas, quase de “manual de sobrevivência” do processo tributário. O art. 210 do CTN é o ponto-chave aqui: ele define que, quando a lei fala em “Fazenda Pública” sem especificar, está falando da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, nada de restringir o termo a um ente só. O mesmo artigo também trata dos prazos tributários. Eles são contínuos, o que significa que correm sem interrupção, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Essa lógica é muito cobrada em prova, porque a banca gosta de trocar a ordem das palavras para ver se você presta atenção. Além disso, o prazo não começa nem vence em dia sem expediente normal na repartição onde o ato deve ser praticado ou onde tramita o processo. A ideia é simples: não faz sentido exigir prática de ato quando o órgão está fechado. A própria redação legal protege isso. Por isso o gabarito é C: as três afirmativas estão corretas, exatamente como prevê o art. 210 do CTN.