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Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que tange à compensação de prejuízos fiscais apurados anteriormente, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Os prejuízos fiscais, compensáveis para fins do imposto de renda, poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de________ do lucro________ ajustado.

Gabarito: B

A compensação de prejuízos fiscais no IR é um tema clássico de prova porque mistura ideia de prazo com limite percentual. A boa notícia é que o prejuízo fiscal pode ser compensado sem prazo de expiração, mas não de forma livre: a lei impõe um teto por período de apuração. Esse teto existe para evitar que o contribuinte zere de uma vez a base tributável por meio de prejuízos acumulados. O ponto-chave está na Lei n. 9.065/1995, especialmente no art. 15, que permite a compensação dos prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, independentemente de prazo, observando-se o limite de 30% do lucro líquido ajustado em cada período de apuração. Em outras palavras: o prejuízo não “vence”, mas também não pode comer mais do que 30% do lucro de cada vez. Por isso, a banca acertou ao cobrar a expressão “30% do lucro líquido ajustado”. O erro mais comum é trocar o percentual ou confundir lucro líquido ajustado com lucro bruto, mas o regime do IRPJ trabalha com o lucro líquido ajustado e o limite legal de 30%. Resumo de prova: prejuízo fiscal anterior compensa, sem prazo, porém limitado a 30% do lucro líquido ajustado do período. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha de alternativa.

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