De acordo com o Código Tributário Nacional e sobre as obrigações tributárias, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A obrigação tributária é principal ou acessória.
Correta, porque o art. 113 do CTN classifica expressamente a obrigação tributária em principal ou acessória.
- B)A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Errada, porque descreve a obrigação principal com os elementos da acessória e ainda troca o momento de surgimento.
- C)A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Errada, porque esse conceito é da obrigação acessória, não da principal.
- D)A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Errada, porque a inobservância da obrigação acessória é que pode convertê-la em obrigação principal com penalidade pecuniária.
- E)Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Errada, porque fato gerador é conceito ligado à obrigação principal, não à acessória.
Gabarito: A
No CTN, a obrigação tributária se divide em duas espécies: principal e acessória. Isso está no art. 113, caput. A principal é aquela que normalmente envolve pagar tributo ou multa, enquanto a acessória é o dever de fazer, não fazer ou tolerar algo para facilitar a arrecadação e a fiscalização, como emitir nota, escriturar livro ou prestar informações. O ponto importante é que a obrigação acessória nasce da legislação tributária, e não do fato gerador. Já a obrigação principal surge com o fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, conforme o art. 113, §1º, e o art. 114 do CTN. Então, quando a banca mistura essas definições, ela quer ver se você percebe a troca de rótulos. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a classificação legal: a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. É simples, direta e alinhada ao CTN. As demais alternativas trocam conceitos ou atribuem à espécie errada características que pertencem à outra. Em provas, a regra de ouro é: fato gerador chama a obrigação principal; dever instrumental chama a acessória. Se você guardar isso, metade das pegadinhas dessa matéria já cai por terra.