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Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional e sobre as obrigações tributárias, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

No CTN, a obrigação tributária se divide em duas espécies: principal e acessória. Isso está no art. 113, caput. A principal é aquela que normalmente envolve pagar tributo ou multa, enquanto a acessória é o dever de fazer, não fazer ou tolerar algo para facilitar a arrecadação e a fiscalização, como emitir nota, escriturar livro ou prestar informações. O ponto importante é que a obrigação acessória nasce da legislação tributária, e não do fato gerador. Já a obrigação principal surge com o fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, conforme o art. 113, §1º, e o art. 114 do CTN. Então, quando a banca mistura essas definições, ela quer ver se você percebe a troca de rótulos. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a classificação legal: a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. É simples, direta e alinhada ao CTN. As demais alternativas trocam conceitos ou atribuem à espécie errada características que pertencem à outra. Em provas, a regra de ouro é: fato gerador chama a obrigação principal; dever instrumental chama a acessória. Se você guardar isso, metade das pegadinhas dessa matéria já cai por terra.

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