Em relação ao pagamento indevido de tributos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo somente mediante prévio protesto.
Errada, porque a restituição de tributo pago indevidamente não exige prévio protesto.
- B)A restituição total ou parcial do tributo não implica a restituição dos respectivos juros de mora e penalidades pecuniárias.
Errada, porque a restituição pode abranger também os acréscimos legais cabíveis, e não apenas o principal.
- C)O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Certa, pois a prescrição é interrompida com o início da ação judicial e o prazo recomeça pela metade após a intimação válida da Fazenda Pública.
- D)Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Errada, porque o prazo da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição não é de cinco anos.
Gabarito: C
Quando o assunto é pagamento indevido de tributo, a regra central é simples: se você pagou o que não devia, pode pedir de volta, observando o prazo e os requisitos legais. O CTN trata disso nos arts. 165 a 169, especialmente sobre restituição, seus efeitos e a ação anulatória ligada ao indeferimento do pedido. A restituição não é uma “bondade” da Administração, mas um direito do sujeito passivo quando houver pagamento indevido, a maior, erro de fato ou cobrança sem fundamento. E esse pedido não depende de prévio protesto, nem fica limitado a devolver só o principal, porque a devolução alcança o que foi efetivamente pago a mais, com os acessórios previstos em lei. O item C está correto porque traduz a regra de prescrição aplicada à ação judicial: o ajuizamento interrompe o prazo e ele recomeça, pela metade, a partir da intimação válida do representante judicial da Fazenda Pública interessada. É uma formulação clássica cobrada em prova, então vale decorar com carinho, porque a banca costuma misturar interrupção, suspensão e reinício do prazo como quem embaralha cartas. Já a alternativa D erra o prazo da ação anulatória da decisão administrativa que negou a restituição: o prazo não é de cinco anos. Em matéria tributária, prazo é terreno onde a banca adora plantar pegadinha.