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Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

As disposições do Código Tributário Nacional não excluem a incidência e exigibilidade, EXCETO:

Gabarito: D

A pegadinha aqui está no art. 9 do CTN, que traz uma lista de exações cuja incidência e exigibilidade não ficam afastadas pelas regras do Código. Em outras palavras: o CTN não serve para “blindar” essas cobranças, então elas continuam podendo ser exigidas normalmente. Esse artigo menciona, por exemplo, a contribuição sindical, as quotas de previdência e a contribuição destinada ao Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural. São hipóteses clássicas de memória de prova, porque a banca adora trocar uma contribuição verdadeira por uma espécie parecida, mas que não está na lista legal. O gabarito é a letra D porque a contribuição destinada ao Benefício de Prestação Continuada não está no art. 9 do CTN. Além disso, o BPC nem tem natureza de contribuição tributária: ele é um benefício assistencial da Seguridade Social, previsto no art. 203, V, da Constituição, pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Então, se a questão pergunta o que o CTN não exclui da incidência e exigibilidade, você precisa lembrar da lista legal do art. 9. Se apareceu algo com cara de benefício assistencial, já desconfie: ali costuma estar a casca de banana.

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