Em conformidade com o Código Tributário Nacional, sobre a responsabilidade por infrações, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, inclusive quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito. ( ) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
- A)E - C.
Certa, porque a primeira afirmativa é errada e a segunda é correta, formando a sequência E - C.
- B)C - E.
Errada, porque inverte a avaliação das afirmativas.
- C)C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não está correta.
- D)E - E.
Errada, porque a segunda afirmativa está correta.
Gabarito: A
Aqui o CTN cobra um ponto clássico sobre infrações tributárias. O artigo 136 traz a regra geral de que a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável, salvo disposição de lei em contrário. Já o artigo 137 traz hipóteses de responsabilidade pessoal do agente, especialmente em certas infrações ligadas a crimes ou contravenções, além de outras situações específicas. A primeira afirmativa está errada porque inverte a lógica do artigo 137 do CTN. A responsabilidade é pessoal ao agente, sim, quando a infração for conceituada por lei como crime ou contravenção, mas isso não vale quando o fato ocorre no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, nem no cumprimento de ordem expressa de quem de direito. Ou seja: nesses casos, o CTN afasta essa responsabilização pessoal. A segunda afirmativa está certa. O artigo 138 do CTN diz que a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade, desde que venha acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando o montante depender de apuração. A jurisprudência do STJ ainda reforça que a denúncia espontânea não afasta multa moratória quando já houve início de procedimento fiscal, mas a lógica legal cobrada na prova é essa mesma. Então, resumindo a maldade da questão: a banca trocou a regra do artigo 137 e cobrou corretamente a denúncia espontânea do artigo 138. Por isso, a sequência fica E - C, que corresponde ao gabarito A.