Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, analisar os itens abaixo: I. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, obrigatoriamente por meio eletrônico, aos órgãos e às entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. II. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em Lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e as rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. III. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Todos os itens.
Errada, porque os itens I e III não estão redigidos de forma compatível com o CTN.
- B)Somente o item II.
Certa, pois somente o item II reproduz corretamente a regra do art. 184 do CTN.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III afirma que as garantias alteram a natureza do crédito e da obrigação, o que contraria o CTN.
- D)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III está incorreto e não pode ser somado aos demais.
Gabarito: B
Aqui a banca trabalhou com as regras do CTN sobre garantias do crédito tributário, que são aqueles mecanismos de proteção do Fisco para aumentar a chance de recebimento. O ponto central é simples: o crédito tributário tem proteção forte, mas isso não muda sua natureza nem a da obrigação que lhe deu origem. O item II reproduz corretamente a lógica do art. 184 do CTN: o patrimônio do devedor responde, em regra, por todo o crédito tributário, inclusive bens com ônus real ou cláusulas restritivas, salvo os bens absolutamente impenhoráveis definidos em lei. Ou seja, o CTN dá uma blindagem bem ampla ao crédito, mas respeita as hipóteses legais de impenhorabilidade absoluta. Já o item I escorrega na redação da indisponibilidade de bens do art. 185-A do CTN. A ideia geral existe, mas a formulação traz erro ao afirmar a comunicação obrigatória por meio eletrônico como se fosse a única forma prevista, além de misturar detalhes procedimentais que não aparecem exatamente assim no texto legal. O item III está claramente errado porque o CTN diz o oposto: as garantias atribuídas ao crédito tributário não alteram sua natureza nem a da obrigação correspondente. Então, se a garantia é forte, ótimo para o Fisco, mas o tributo continua sendo tributo, sem virar outra coisa por causa disso. Por isso, o gabarito B está correto: somente o item II está de acordo com o CTN.