← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, analisar os itens abaixo: I. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. II. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. III. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: A

O CTN trata o crédito tributário como algo que ganha força executiva e várias proteções quando é constituído e inscrito. Entre essas proteções, estão a presunção de fraude na alienação de bens pelo devedor inscrito em dívida ativa e a regra de que as garantias do crédito tributário não mudam a natureza do próprio crédito nem da obrigação tributária. Isso aparece de forma bem direta nos arts. 185 e 184 do CTN. O item I também está correto. Ele reproduz a lógica do art. 185-A do CTN: se o devedor, citado na execução fiscal, não paga nem nomeia bens à penhora e não são encontrados bens penhoráveis, o juiz pode determinar a indisponibilidade de bens e direitos, com comunicação aos órgãos de registro e supervisão competentes. É uma medida forte, mas prevista em lei para evitar que o devedor simplesmente faça o patrimônio sumir. O item II igualmente está certo. O art. 185 do CTN presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu início, por sujeito passivo com débito regularmente inscrito em dívida ativa, salvo se houver bens ou rendas suficientes para garantir o pagamento. Ou seja: depois da inscrição, a lei fica bem desconfiada de movimentações patrimoniais do devedor. Já o item III está correto porque o CTN deixa claro que as garantias do crédito tributário não alteram sua natureza nem a da obrigação tributária correspondente. Em outras palavras, a garantia é só o “cinto de segurança” do crédito, não muda o tipo de carro. Por isso, o gabarito é A: todos os itens estão corretos.

Continue treinando

Questões relacionadas