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Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o instituto jurídico-tributário da dívida ativa, assinalar a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A dívida ativa, no Direito Tributário, é o crédito da Fazenda Pública que não foi pago no prazo e, por isso, é inscrito em registro próprio para cobrança. No CTN, isso aparece principalmente nos arts. 201 e 202, além do art. 204, que trata dos efeitos da inscrição. A inscrição não é só um carimbo burocrático: ela formaliza o crédito e permite a emissão da certidão de dívida ativa, que é a base da execução fiscal. Por isso, a CDA precisa trazer dados essenciais como origem, natureza, valor, data e número da inscrição, justamente para dar segurança ao devedor e ao Fisco. O ponto que derruba a alternativa D está no art. 204 do CTN: a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. Ou seja, a frase erra feio ao dizer que não tem esse efeito. Aqui a banca cobra a redação literal da lei, então vale quase como leitura em voz alta da norma. As demais alternativas seguem a lógica legal: o crédito tributário pode ser inscrito depois de vencido o prazo para pagamento, a fluência de juros não elimina a liquidez, e a certidão deve indicar o livro e a folha da inscrição. Em resumo: quem conhece o CTN aqui quase só precisa não cair na pegadinha de inverter o art. 204.

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