Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em Lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare ____________.
- A)relativamente impenhoráveis
Errada, porque o CTN não fala em bens relativamente impenhoráveis, e sim em bens absolutamente impenhoráveis.
- B)absolutamente impenhoráveis
Certa, pois reproduz exatamente a exceção prevista no art. 184 do CTN.
- C)relativamente penhoráveis
Errada, porque não existe essa formulação na regra do CTN sobre garantias do crédito tributário.
- D)absolutamente penhoráveis
Errada, porque o CTN usa a ideia de impenhorabilidade absoluta, e não de penhorabilidade absoluta.
Gabarito: B
Aqui a ideia é simples: o CTN dá ao crédito tributário uma força bem grande. Em regra, para pagar a dívida tributária, responde praticamente todo o patrimônio do sujeito passivo, inclusive bens com ônus real, cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, e isso vale até para espólio e massa falida. A lógica é proteger a arrecadação e evitar que o contribuinte “esconda” bens atrás de formalidades patrimoniais. Mas o próprio CTN faz uma ressalva importante: só escapam os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Isso está no art. 184 do CTN. Ou seja, não basta o bem ser protegido por uma restrição qualquer; ele precisa estar enquadrado na proteção legal máxima, aquela que impede a constrição judicial de forma total. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A frase da questão copia praticamente a redação do art. 184 do CTN, e a expressão correta é mesmo “absolutamente impenhoráveis”. Em prova, essa parte costuma ser cobrada de modo bem literal. Se você lembrar que o CTN fala em totalidade dos bens, com exceção apenas do que a lei declare absolutamente impenhorável, você já mata a questão sem sofrimento.