Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, apenas determinadas estruturas podem ser adotadas para se permitir o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar. Sobre essas estruturas, analisar os itens abaixo: I. Empresário individual. II. Sociedade simples. III. Sociedade por ações. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Correta, porque o empresário individual e a sociedade simples podem se enquadrar como ME ou EPP, enquanto a sociedade por ações não entra nesse rol da questão.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III não está correto: sociedade por ações não é a estrutura indicada pela LC 123/2006 para esse enquadramento na forma cobrada.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I também está correto; portanto, não são apenas os itens II e III.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item III está incorreto, então não são todos os itens.
Gabarito: A
A LC nº 123/2006 define quem pode ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e receber o tratamento favorecido do Simples Nacional e de outros benefícios. A regra central está no art. 3º: podem se enquadrar, entre outros, o empresário individual e a sociedade simples, desde que atendidos os limites de receita e os demais requisitos legais. O ponto importante aqui é que a lei não abre as portas para qualquer forma societária sem filtro. Ela trabalha com estruturas específicas, e o enunciado quer exatamente isso: identificar quais formas estão dentro do rol legal. Por isso, o item I está correto, porque o empresário individual pode ser ME ou EPP. O item II também está correto, porque a sociedade simples está expressamente contemplada pela LC 123/2006. Já o item III está errado, porque a sociedade por ações não é a forma prevista para esse enquadramento diferenciado no dispositivo cobrado pela banca. Em resumo, a banca cobrou a leitura literal da lei: entre as opções dadas, apenas empresário individual e sociedade simples se encaixam no regime da LC 123/2006, o que confirma o gabarito A.