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Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A doutrina classifica os tributos de diversas formas, adotando classificações tri-, quadri- ou até pentapartidas das espécies tributárias. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre as espécies tributárias nele previstas, analisar os itens abaixo: I. Impostos. II. Contribuições de intervenção no domínio econômico. III. Taxas. IV. Contribuições de melhoria. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

O CTN, no art. 5, trabalha com uma lista bem enxuta das espécies tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Em outras palavras, se a questão perguntar o que está previsto no Código Tributário Nacional, pense logo nesse trio clássico. Sem drama, sem enfeite, é isso mesmo. Os impostos estão no art. 16 do CTN e não dependem de uma atuação estatal específica em favor do contribuinte. As taxas aparecem no art. 77 e nascem do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Já a contribuição de melhoria, prevista no art. 81, decorre de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte. A pegadinha aqui é a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Ela existe no sistema tributário, mas sua base constitucional está no art. 149 da Constituição Federal, e não como espécie prevista no rol do CTN. Por isso, quando o enunciado limita a análise ao que o CTN prevê, a CIDE fica de fora. Assim, estão corretos os itens I, III e IV. O item II não entra porque, embora seja tributo, não integra as espécies tributárias previstas no CTN nos termos cobrados pela questão. Daí o gabarito ser a letra C.

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