Frequentemente, os contribuintes deixam de recolher determinados impostos por não conhecerem seus respectivos fatos geradores. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é:
- A)A posse de bem imóvel, desde que habitado, localizado em qualquer área do Município.
Errada, porque o IPTU não exige que o imóvel esteja habitado nem se limita à posse de bem imóvel, e o critério correto é a localização na zona urbana, não em qualquer área do Município.
- B)O exercício pleno ou não de alguns poderes inerentes ao domínio ou à propriedade sobre bens imóveis localizados em área rural ou urbana do Município.
Errada, porque mistura a ideia de poderes inerentes ao domínio com área rural e urbana, mas o IPTU, pelo CTN, incide apenas sobre imóvel localizado na zona urbana.
- C)A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município.
Certa, pois reproduz o art. 32 do CTN ao indicar propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município.
- D)A propriedade, o domínio útil ou o aluguel de bem imóvel localizado em qualquer área do Município.
Errada, porque aluguel não é fato gerador de IPTU e o imposto não incide sobre bem localizado em qualquer área do Município, mas somente na zona urbana.
Gabarito: C
O IPTU incide sobre a propriedade urbana, mas o CTN vai um pouco além do rótulo e alcança também o domínio útil e a posse de imóvel por natureza ou por acessão física. Em outras palavras: não importa só quem é o dono no cartório, porque o contribuinte pode ser quem tem o domínio útil ou até quem exerce a posse com aparência de titularidade. A regra está no art. 32 do CTN: o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. Repare que o ponto decisivo é a localização na zona urbana, e não a simples existência de construção ou o uso residencial do bem. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela repete praticamente a redação legal e traz os três elementos cobrados pela lei: tipo de vínculo com o imóvel, natureza do imóvel e localização urbana. Em prova, quando a banca quer o IPTU, a palavra-chave costuma ser urbana; se aparecer zona rural, o pensamento já deve acender a luz do ITR. Então, guarde a fórmula: IPTU = propriedade, domínio útil ou posse + imóvel por natureza ou acessão física + zona urbana. Parece frase de efeito, mas em concurso ela salva tempo e evita cair nas pegadinhas mais comuns.