Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Isenção e Anistia, analisar os itens abaixo: I. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. III. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Todos os itens.
Correta, porque os tres itens reproduzem regras expressas do CTN sobre anistia e isencao.
- B)Somente o item II.
Errada, porque os itens I e III tambem estao corretos segundo o CTN.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III nao e o unico correto; os itens I e II tambem estao certos.
- D)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II tambem esta correto, alem dos itens I e III.
- E)Nenhum dos itens.
Errada, porque ha, sim, itens corretos, e na verdade todos estao certos.
Gabarito: A
Isencao e anistia sao formas de exclusao do credito tributario previstas no CTN, mas cada uma atua em um ponto diferente do problema. A isencao afasta o proprio surgimento da obrigacao tributaria principal, enquanto a anistia perdoa infrações e penalidades ja relacionadas ao descumprimento da lei. Por isso, a banca costuma cobrar os detalhes finos do texto legal, quase copiando o CTN. E aqui a copia esta bem fiel. No item I, o CTN diz que a anistia, quando nao for geral, depende de despacho da autoridade administrativa em requerimento do interessado, com prova do preenchimento das condicoes legais. Isso esta no artigo 180 do CTN. Ou seja: nao basta pedir por simpatia, precisa demonstrar que se enquadra nas exigencias da lei. No item II, a regra tambem esta correta. A isencao sempre decorre de lei, mesmo quando mencionada em contrato, e a lei deve especificar as condicoes, os requisitos, os tributos atingidos e, se for o caso, o prazo de duracao. Esse comando esta no artigo 176 do CTN. Em concursos, lembre: contrato nao cria isencao tributaria por conta propria; quem manda e a lei. No item III, o CTN admite isencao regional, desde que a restricao se justifique por condicoes peculiares daquela area. Essa possibilidade esta expressa no paragrafo 1 do artigo 176. Portanto, os tres itens estao corretos, e o gabarito A esta certo porque reproduz a disciplina legal do CTN sem inverter conceitos nem inventar excecoes.