O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de alguns impostos e contribuições. Conforme previsto expressamente na Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em relação aos impostos e às contribuições previstos no Simples Nacional, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Errada, porque o Simples Nacional não inclui o IRPF, e sim o IRPJ entre os tributos federais abrangidos.
- B)Contribuição Social sobre o Lucro Bruto (CSLB).
Errada, porque não existe Contribuição Social sobre o Lucro Bruto (CSLB) na LC 123/2006; o tributo correto é a CSLL.
- C)Imposto sobre Operações Relativas à Fabricação de Alimentos e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).
Errada, porque a descrição do imposto está completamente incorreta, já que ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- D)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Certa, porque o ISS integra expressamente o rol de tributos recolhidos no Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006.
Gabarito: D
O Simples Nacional é um regime favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, e ele reúne em uma única guia vários tributos federais, estaduais e municipais. A ideia é simplificar a vida do contribuinte, reduzindo a burocracia e concentrando a arrecadação em documento único de arrecadação, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. A regra central está no art. 13 da LC 123/2006, que lista os tributos abrangidos pelo Simples. Entre eles, aparecem impostos e contribuições como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade exercida pela empresa. Por isso, a alternativa D está correta: o ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, integra o rol de tributos recolhidos no Simples Nacional. É um tributo municipal e, quando a empresa exerce atividade sujeita a esse imposto, ele pode ser recolhido de forma unificada no DAS. As demais alternativas erram ao inventar tributos que não são previstos com esses nomes ou ao citar imposto/contribuição fora da lógica do Simples. Em prova, o caminho seguro é lembrar do art. 13 da LC 123/2006 e do rol legal dos tributos incluídos no regime.