A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano, quando, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, deverá ser efetuado registro contábil de natureza:
- A)Orçamentária.
Errada, porque registro orçamentário trata da execução da receita prevista no orçamento, e aqui o destaque é o reconhecimento do fato gerador e do efeito patrimonial.
- B)Controle.
Errada, porque contas de controle servem para acompanhamento e não para registrar o impacto direto no patrimônio do ente.
- C)Patrimonial.
Certa, porque o fato gerador do IPTU produz efeito patrimonial e deve ser reconhecido como registro contábil de natureza patrimonial no PCASP.
- D)Extraordinária.
Errada, porque não existe classificação contábil de natureza extraordinária nesse contexto; a questão trata de registro patrimonial decorrente de obrigação tributária.
Gabarito: C
O IPTU, em regra, tem fato gerador em 1º de janeiro de cada ano, quando existe a situação definida em lei: a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. Ou seja, nesse dia nasce a obrigação tributária, mesmo que o pagamento venha depois. A lógica aqui é simples: se o fato gerador ocorreu, a contabilidade pública deve reconhecer o efeito no patrimônio. No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), esse tipo de registro não fica na parte orçamentária, porque não estamos falando de previsão de receita ou execução do orçamento. Também não é conta de controle, que serve para acompanhar atos e fatos administrativos sem efeito direto no patrimônio. O que acontece é um fato que altera a situação patrimonial do ente, então o lançamento é de natureza patrimonial. Por isso o gabarito é a letra C. Em termos contábeis, a ocorrência do fato gerador do crédito tributário exige reconhecimento patrimonial da receita e do direito a receber, conforme a lógica da competência e das normas do setor público. Em resumo: o imposto nasce no calendário, mas aparece mesmo na contabilidade como efeito patrimonial.