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Direito Tributário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano, quando, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, deverá ser efetuado registro contábil de natureza:

Gabarito: C

O IPTU, em regra, tem fato gerador em 1º de janeiro de cada ano, quando existe a situação definida em lei: a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. Ou seja, nesse dia nasce a obrigação tributária, mesmo que o pagamento venha depois. A lógica aqui é simples: se o fato gerador ocorreu, a contabilidade pública deve reconhecer o efeito no patrimônio. No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), esse tipo de registro não fica na parte orçamentária, porque não estamos falando de previsão de receita ou execução do orçamento. Também não é conta de controle, que serve para acompanhar atos e fatos administrativos sem efeito direto no patrimônio. O que acontece é um fato que altera a situação patrimonial do ente, então o lançamento é de natureza patrimonial. Por isso o gabarito é a letra C. Em termos contábeis, a ocorrência do fato gerador do crédito tributário exige reconhecimento patrimonial da receita e do direito a receber, conforme a lógica da competência e das normas do setor público. Em resumo: o imposto nasce no calendário, mas aparece mesmo na contabilidade como efeito patrimonial.

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